FORMA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
SECEFERGS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA -DESCONTO ASSISTENCIAL

Sobre a folha de pagamento de Maio de 2020, dos salários já reajustados, todos os empregados beneficiados pela presente norma coletiva de trabalho, pertencentes a categoria profissional representada pelo SECEFERGS, objeto do quadro social da Entidade, e nos termos da Ata da Assembleia Geral dos Trabalhadores, que autorizou a presente cláusula, contribuirão com o valor correspondente a 2 (dois) dias de salário, na respectiva folha, a título de contribuição assistencial, devendo o recolhimento aos cofres do SECEFERGS ser procedido em 02 (duas) parcelas, vencendo a primeira no dia 31/07/2020 e a segunda em 31/08/2020, devendo os valores serem depositados na conta corrente da Entidade Sindical, agência nº 0428, Op. 003, C/C nº 150254-0, na Caixa Econômica Federal.