GREMIO
FOOTBALL PORTO ALEGRENSE, CNPJ n. 92.797.901/0001-74, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALBERTO JERONIMO GUERRA NETO;
E
SINDICATO DOS EMP EM CLUBES ESP E EM FED ESP E DOS TRAB EM BINGOS E EM EMP
QUE PRES. SERV A CLUBES ESP E EM FED ESP DO ESTADO DO RGS - SECEFERGS, CNPJ
n. 89.523.336/0001-42, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
MIGUEL SALABERRY FILHO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2026 e a data-base da
categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM
CLUBES ESPORTIVOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA CLUBES
E FEDERAÇÕES ESPORTIVAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS QUE TENHAM AOTIRIZAÇÃO
PARA EXPLORAR (BINGOS), JOGOS DE DIVERSÕES PREVISTOS NO ARTIGO 59 E
SEGUINTES DA LEI 9.615/98, , com abrangência territorial em Aceguá/RS,
Água Santa/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS,
Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS,
Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André
da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS,
Aratiba/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS,
Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS,
Augusto Pestana/RS, Áurea/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de
Cotegipe/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do
Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS,
Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Bento
Gonçalves/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista
do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Jesus/RS,
Bom Princípio/RS, Bom Progresso/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do
Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS,
Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS,
Cacique Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Cambará
do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campina das Missões/RS, Campinas do
Sul/RS, Campo Bom/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS,
Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canela/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Canudos
do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS,
Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS,
Caraá/RS, Carazinho/RS, Carlos Barbosa/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS,
Caseiros/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro
Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS,
Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS,
Cidreira/RS, Ciríaco/RS, Colinas/RS, Colorado/RS, Condor/RS,
Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS,
Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Coxilha/RS,
Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruz Alta/RS,
Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, David Canabarro/RS, Derrubadas/RS,
Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das
Missões/RS, Dois Irmãos/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom
Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício
Cardoso/RS, Doutor Ricardo/RS, Eldorado do Sul/RS, Encantado/RS,
Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS,
Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Erval Grande/RS,
Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS,
Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela Velha/RS, Estrela/RS, Eugênio de
Castro/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Faxinal do Soturno/RS,
Faxinalzinho/RS, Fazenda Vilanova/RS, Feliz/RS, Flores da Cunha/RS,
Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS,
Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garibaldi/RS,
Garruchos/RS, Gaurama/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS,
Giruá/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado Xavier/RS,
Gramado/RS, Gravataí/RS, Guabiju/RS, Guaíba/RS, Guaporé/RS, Guarani das
Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha
Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS,
Ibirubá/RS, Igrejinha/RS, Ijuí/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS,
Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS,
Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Itatiba do
Sul/RS, Ivorá/RS, Ivoti/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS,
Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Júlio de
Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa
Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lajeado/RS, Lavras do Sul/RS,
Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS,
Machadinho/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS,
Marau/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS,
Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Castelhano/RS, Mato Leitão/RS, Mato
Queimado/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Minas do Leão/RS, Miraguaí/RS,
Montauri/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS,
Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Morro
Reuter/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Muitos Capões/RS, Muliterno/RS,
Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova
Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Bréscia/RS, Nova
Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Hartz/RS, Nova Pádua/RS,
Nova Palma/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Prata/RS, Nova Ramada/RS, Nova Roma
do Sul/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo
Hamburgo/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS,
Osório/RS, Paim Filho/RS, Palmares do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS,
Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pantano Grande/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS,
Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Passo
Fundo/RS, Paulo Bento/RS, Paverama/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS,
Pejuçara/RS, Pelotas/RS, Picada Café/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal
Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pinto
Bandeira/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Planalto/RS, Poço das Antas/RS,
Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, Porto Lucena/RS,
Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Pouso Novo/RS,
Presidente Lucena/RS, Progresso/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS,
Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Quinze de Novembro/RS,
Redentora/RS, Relvado/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Rio
Grande/RS, Rio Pardo/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rodeio Bonito/RS,
Rolador/RS, Rolante/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS,
Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do
Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Sananduva/RS, Santa
Bárbara do Sul/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa
Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa
Maria/RS, Santa Rosa/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS,
Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santiago/RS, Santo
Ângelo/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Santo Antônio das Missões/RS,
Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Augusto/RS,
Santo Cristo/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Borja/RS, São Domingos do
Sul/RS, São Francisco de Assis/RS, São Francisco de Paula/RS, São
Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São João da Urtiga/RS, São João do
Polêsine/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS,
São José do Hortêncio/RS, São José do Inhacorá/RS, São José do Norte/RS, São
José do Ouro/RS, São José do Sul/RS, São José dos Ausentes/RS, São
Leopoldo/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Marcos/RS,
São Martinho da Serra/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São
Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro das
Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sebastião do
Caí/RS, São Sepé/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valentim/RS, São Valério
do Sul/RS, São Vendelino/RS, São Vicente do Sul/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia
do Sul/RS, Sarandi/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Selbach/RS,
Senador Salgado Filho/RS, Sentinela do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS,
Sério/RS, Sertão Santana/RS, Sertão/RS, Sete de Setembro/RS, Severiano de
Almeida/RS, Silveira Martins/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Soledade/RS,
Tabaí/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tapes/RS, Taquara/RS, Taquari/RS,
Taquaruçu do Sul/RS, Tavares/RS, Tenente Portela/RS, Terra de Areia/RS,
Teutônia/RS, Tio Hugo/RS, Tiradentes do Sul/RS, Toropi/RS, Torres/RS,
Tramandaí/RS, Travesseiro/RS, Três Arroios/RS, Três Cachoeiras/RS, Três
Coroas/RS, Três de Maio/RS, Três Forquilhas/RS, Três Palmeiras/RS, Três
Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Triunfo/RS, Tucunduva/RS, Tunas/RS, Tupanci
do Sul/RS, Tupanciretã/RS, Tupandi/RS, Tuparendi/RS, Turuçu/RS,
Ubiretama/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Vacaria/RS,
Vale do Sol/RS, Vale Real/RS, Vale Verde/RS, Vanini/RS, Venâncio Aires/RS,
Vera Cruz/RS, Veranópolis/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Viadutos/RS,
Viamão/RS, Vicente Dutra/RS, Victor Graeff/RS, Vila Flores/RS, Vila
Lângaro/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre do Prata/RS,
Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS, Westfália/RS e
Xangri-lá/RS .
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS EXECENTES DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA
Os empregados que exercem as atividades como segurança, também
denominados internamente no clube como vigilantes, que trabalham 12
(doze) horas diárias, sendo 6 (seis) horas normais e 6 (seis) horas
extras habituais, terão suprimidas parcialmente as horas
extras habituais e alterada a carga horária de trabalho, nos
seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 19/8/2024 a jornada passará de
180 (conto e oitenta) horas para 220 (duzentos e vinte) horas
mensais, com a incorporação de 40 (quarenta) horas extras (pagas com
adicional de 50%) à remuneração mensal. Sobre o salário base incidirá o
adicional de periculosidade, com pagamento dos respectivos reflexos
em horas extras e demais parcelas cabíveis em rubrica própria e não
na própria rubrica do adicional de periculosidade, como vinha
ocorrendo até então. Sobre o salário base incidirá o adicional de tempo de
serviço (quinquênio), com pagamento dos respectivos reflexos em horas
extras e demais parcelas cabíveis em rubrica própria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados passarão a trabalhar em
jornada diária de 7h20min, com intervalo de 30 (trinta) minutos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em razão da supressão das horas extras
habituais, o clube fará o pagamento de 70% (setenta por cento) do
valor apurado da indenização a ser calculada segundo os critérios
da súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho. O cálculo deverá
considerar, para fins da presente cláusula, 4 (quatro) horas extras
habitualmente pagas com adicional de 100% (cem por cento). O
pagamento ocorrerá na folha de salário da competência de agosto de 2024. Os
empregados terão 30 dias após o recebimento para conferência dos valores e
para apresentar eventuais diferenças em relação aos valores percebidos
segundo os critérios aqui negociados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os
empregados, por unanimidade, manifestaram interesse em
continuar trabalhando no clube conforme as novas condições acima
previstas, o que deverá ser objeto de assinatura de termo de alteração de
contrato, anexo 2.
PARÁGRAFO QUINTO - O empregado que não
tiver interesse em continuar no trabalho com as novas condições do
contrato de emprego, nova jornada e novo salário, nos termos aqui
estabelecidos, terá a faculdade de postular seu afastamento ao clube,
que fará o pagamento da rescisão do contrato de emprego como rescisão
sem justa causa, adicionado da indenização prevista no PARÁGRAFO
TERCEIRO , como forma PROGRAMA DE DESPEDIDA INCENTIVADA
(PDI). Os empregados interessados deverão manifestar interesse em
aderir PDI até 19 de agosto de 2024, conforme documentos a ser
fornecido ao Departamento de Recursos Humanos.
PARÁGRAFO SEXTO - O empregado que aderir ao
PDI do PARÁGRAFO QUINTO , com o recebimento da indenização
e com a rescisão do contrato sem justa causa, dará quitação ampla e
irrestrita da relação de contrato de emprego mantida com o clube,
nada mais podendo reclamar, inclusive em relação a eventual doença
ocupacional ou acidente do trabalho, nos termos do art. 477-B da CLT.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Aos empregados que
decidirem permanecer no trabalho com a nova remuneração e a nova
jornada de trabalho, será assegurada garantia provisória de emprego contra
despedida sem justa causa até a data base de 1/5/2025.
PARÁGRAFO OITAVO - Aos empregados que aderirem aos
termos desta cláusula, PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNTO, TERCEIRO e QUARTO ,
manifestando interesse em continuar trabalhando mediante as novas
condições, deverá ser concedido aumento nominal de R$ 100,00 sobre o
salário base.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERANDOS
Foram considerados na presente negociação:
a) o amplo debate entre a categoria e o clube;
b) a impossibilidade legal do clube em dar continuidade às jornadas
praticadas;
c) a necessidade de modificação das relações de emprego em face
expediente do Ministério Público do Trabalho.
}
ALBERTO JERONIMO GUERRA NETO
Presidente
GREMIO FOOTBALL PORTO ALEGRENSE
MIGUEL SALABERRY FILHO
Presidente
SINDICATO DOS EMP EM CLUBES ESP E EM FED ESP E DOS TRAB EM BINGOS E EM
EMP QUE PRES. SERV A CLUBES ESP E EM FED ESP DO ESTADO DO RGS - SECEFERGS
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
ANEXO II - MINUTA DE ADITIVO DE CONTRATO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.